Estamos novamente aludindo a uma data comemorativa do Estatuto da Criança e do Adolescente Brasileiros, insistindo em dar luz para um fato histórico no modo de organização do Estado Brasileiro que, há vinte anos, estabeleceu legalmente uma nova forma de como a família, a comunidade, a sociedade e seus poderes públicos constituídos devem agir perante os cidadãos crianças e adolescentes.
Duas décadas se passaram, inauguramos o tempo da terceira e ainda nos atropela a idéia de avaliar a eficácia e efetividade dos ditames dessa lei que, embora muito bem definida em seus princípios e ações, por se tratar de uma questão de direitos humanos, tem estado sujeita a interpretações.
Difícil para todos é constatar que leis que tratam de direitos econômicos se efetivam de maneira mais célere que àquelas que tratam dos direitos de pessoas, parecendo que de fato a dor do prejuízo econômico é mais eficaz para a mudança de atitudes do que a dor do prejuízo humano.
Quando inauguramos a nova lei dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil e o fizemos acompanhando uma normativa internacional acreditávamos, como dizia Antonio Carlos Gomes da Costa, estar colocando em vigência uma lei pedagógica, capaz de induzir naturalmente a sociedade e os poderes públicos para uma nova forma de ver, pensar e agir em relação a esse segmento de cidadão brasileiros.
Hoje temos clareza que além de se constituir em um tratado de direitos humanos de crianças e adolescentes, o Estatuto revela-se uma normativa que prescinde a adoção de novos hábitos, usos e costumes e, como tal, sua efetividade fica sujeita a alterações de condutas e rotinas pessoais e institucionais.
Dessa forma fica evidente a necessidade de trabalharmos mais objetivamente nesse sentido formação de uma consciência de respeito irrestrito aos direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiros.