A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção social Especial de média complexidade e Proteção Social Especial de alta complexidade.
A Constituição Federal de 1988 positivou em seu artigo 227 os direitos fundamentais da criança e do adolescente, a proteção social especial e entre eles, destaca-se o direito à convivência familiar e comunitária, presente também no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, em seus artigos 4º,19 ao 24. Não obstante essas garantias possuírem quase duas décadas, a não efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente prevalece na realidade brasileira. Há um abismo entre o que preconiza a legislação e a realidade dessas crianças e adolescentes, em especial daquelas que se encontram em situação de risco.
A ação ou a omissão do Estado, da sociedade e da família instituições estas que possuem o dever constitucional de garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes revela um número elevado de crianças e adolescentes negligenciados, em situação de alta vulnerabilidade e elevado nível de risco social, violentadas diariamente em seus direitos fundamentais.
A situação da infância no Brasil tem originado de forma permanente a proposição de medidas de proteção, e dentre essas medidas se encontra a figura do abrigo como uma garantia para que tais crianças e adolescentes, como cidadãos, possam usufruir de direitos dos quais são plenos sujeitos, marcadamente o direito de viver no seio de uma família e conviver na comunidade, tendo ainda como recurso a sua proteção: o abrigamento.
Na situação de abrigamento deve se assegurar todo um trabalho direcionado para que a criança e o adolescente voltem o mais rápido a usufruir do seu direito à convivência familiar e comunitária. Nesse aspecto o abrigo, segundo a concepção do ECA, consiste em uma medida de proteção na qual é inserida a criança que teve os seus direitos ameaçados por: ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta, vide o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os abrigos possuem um caráter excepcional e provisório, uma vez que sua função é a reintegração da criança e do adolescente ao ambiente familiar, seja em sua família de origem, seja em família substituta. Conforme estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como o que está expresso no ECA e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Este projeto tem por finalidade oferecer as condições necessárias para a implantação e a execução do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, tendo como referência o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as deliberações do CMDCA nº29/99 que estabelecem os parâmetros para o funcionamento dos programas de abrigo no município de Campo Grande MS.
A preocupação oficial com a questão da infância no Brasil remonta o fim do século XVII, com as primeiras providências de atendimento aos menores carentes e abandonados. Assim eram designadas as crianças e os adolescentes em situação de abandono e negligência, e com essa alcunha permaneceram até o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em fins do século XX, quando, a partir daí, crianças e adolescentes passam da categoria de objetos a sujeitos plenos de direitos, e não mais menores - designação esta que escamoteava a condição de cidadão.
Os abrigos para crianças e adolescentes, desde os seus primórdios até a promulgação do ECA, consistiam em instituições nas quais as crianças eram acolhidas e por lá permaneciam ao longo de sua vida. Com o ECA, os abrigos passam a ter um caráter excepcional e provisório, no qual é inserida a criança e o adolescente tendo em vista sua reintegração na família de origem ou a colocação em família substituta, visando à plenitude do direito à convivência familiar e comunitária.
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, do ponto de vista programático, materializa o que a lei estabelece. A cidade de Campo Grande, embora tenha se antecipado a esse processo ao estabelecer já em 1999 os parâmetros para os programas de abrigo, não têm conseguido na prática efetivar os princípios e diretrizes já traçadas.
Com a cooperação firmada com a cidade de Turim Itália, o município de Campo Grande através da Secretária Municipal da Assistência Social tem uma oportunidade de proceder a construção da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente e suas Famílias, focalizando a efetivação dos parâmetros estabelecidos pelo CMDCA para os programas de abrigo no município de Campo Grande-MS e o próprio Plano Nacional, podendo assim construir um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária que aperfeiçoe o processo de observância aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à convivência familiar, bem como o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, preceitos esses presentes no artigo 3º do ECA, e a necessidade de colocar a salvo a criança e o adolescente de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, positivado no artigo 227 da Carta Magna.
Nesse sentido o Programa Escola de Conselhos da Pró-Reitoria de Extensão Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, com apoio logístico e institucional, utilizando-se de uma plataforma metodológica já testada e validada, propõe-se a desenvolver uma parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social visando à construção do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, tendo como sustentação o Projeto de Rede cooperado com a Agência Regional para as Adoções Internacionais.
Estruturar técnica e institucionalmente a Rede Local de Proteção à Criança e ao Adolescente, tendo como estratégia operacional o desenvolvimento de ações voltadas a implantação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, desenvolvendo uma agenda comum de intervenção dos diversos segmentos da rede que atuam nas áreas de prevenção, atenção, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Todas as atividades a seguir descritas serão desenvolvidas em parceria com a Prefeitura Municipal, tendo sido, no âmbito da UFMS, prevista a organização de duas equipes: uma sob a coordenação do Programa Escola de Conselhos, que se ocupará da concepção e execução da metodologia do projeto e outra coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social que se ocupará da coordenação política, tendo aí garantida a efetiva participação do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças Adolescentes - CMDCA.
Estrutura Organizacional do Projeto
a) Comitê Gestor: Coordenação Política, composta por integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e por um representante designado pela UFMS do Programa Escola de Conselhos da Pró-Reitoria de Extensão.
b) Grupo Técnico: Acompanhamento e execução técnica, com a seguinte composição: pesquisadores/extensionistas da UFMS, assessores técnicos das Secretarias Municipais que atuam no campo dos direitos humanos, assistência social, saúde, educação, justiça e segurança, bem como do CMDCA.
c) Grupo de Suporte Técnico: Assessoria técnica especializada oferecida diretamente aos técnicos que atuam nos serviços de abrigamento, de colocação e reintegração familiar, juizado e promotoria da infância e da juventude e nos serviços de atendimento psicossocial especializado, sob a coordenação da UFMS, aproveitando-se de recursos humanos especializados da UFMS, bem como de especialistas vinculados a instituições que agregam conhecimento e competência técnica em âmbito nacional e/ou local.
Etapas do Trabalho
1 - Visita de articulação política e institucional Reuniões de articulação com gestores municipais, com a finalidade de estimular a parceria e promover a mobilização das forças locais para esse processo.
2 - Realização de diagnósticos Campo Grande:
3 - Realização de Seminário
4 - Realização da Capacitação
5 - Revisão do Plano Municipal e Assinatura do Protocolo de Rede
6 - Assessorias técnicas
7 - Monitoramento e Avaliação
8. Publicação de Resultados
9 - Sistema de Registro, Informação e Banco de Dados
10 - Visita de Intercâmbio
Nenhuma informação disponível
Instituto Piemonte - Italya
Prefeitura Municipal de Campo Grande
Programa Escola de Conselhos
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
Coordenação
Antonio José Ângelo Motti
Lynara Ojeda
Professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Maria de Loudes Jeffrey Contini
Sandra Maria Francisco de Amorin
Vivian da Veiga Silva
Acadêmicos da UFMS
Gisele Ariane Will
Jessica dos Santos Paião
Jucilene Neves
Kamila Pereira Pinheiro
Karen Leila Ramires Pierezan